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Protocolos para uso da piscina na pandemia

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Com a chegada dos dias mais quentes, inerentes à primavera e ao verão que se aproxima, a tendência é que as piscinas dos condomínios sejam mais procuradas. Vários prédios já flexibilizaram o uso dessa área nos últimos meses. Cumprir o distanciamento social e intensificar a higiene são as principais recomendações de especialistas.
 
As decisões de reabertura e regras de uso dependem da estrutura física do prédio, quantidade de funcionários e de moradores e dos hábitos destes. O síndico deve respeitar o direito de propriedade, se atentar aos cuidados com a doença e preservando a saúde, segurança e sossego dos condôminos.
 
Grande parte dos prédios já reabriram as piscinas. Por outro lado, ainda há relatos que decidiram manter os locais fechados, apoiados em uma justificativa adequada, como evitar aglomerações.
 
Renato Grinbaum, infectologista e professor da Universidade Cidade de São Paulo (Unicid), explica que o meio mais importante de transmissão é o respiratório, assim, as pessoas não devem conversar próximas às outras e utilizar a máscara quando não estiverem na água. Em relação à piscina em si, ele comenta que as substâncias da água tratada costumam eliminar o vírus ou deixá-lo em pequenas quantidades.
 
Os especialistas recomendam limitar o número de pessoas e horários. Além disso, é importante discutir as regras de uso com os moradores e, após defini-las, espalhar comunicados e sinalizações.
 
Em relação à limpeza, o condomínio pode disponibilizar totens de álcool em gel nas proximidades da piscina, por exemplo. Já cadeiras, mesas e corrimãos devem ser limpos com desinfetante.
 
Diariamente é necessário filtrar a água da piscina e remover as folhas que possivelmente podem ter caído, caso existam árvores ou plantas por perto . O produto apropriado, com cloro, deve ser adicionado todo dia que a piscina for utilizada.
 
A reabertura deve ser feita com base nas normas sanitárias locais e recomendações das autoridades de saúde.
 
As medidas adotadas precisam considerar as normas da convenção e do regimento interno de cada condomínio.
 
(Fonte: FOLHAPRESS)