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A proliferação de coral-sol no litoral sergipano

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Coral-sol (foto: reprodução)


 
O juiz substituto da 2ª Vara Federal de Sergipe, Guilherme Jantsch, proferiu decisão na Ação Civil Pública (ACP) impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF), em face da Petrobras e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A referida ação trata da proliferação do coral-sol, uma espécie exótica e nociva do gênero tubastraea, em águas sergipanas.
 
De acordo com o autor da ACP, o processo de bioincrustração da espécie se dá em decorrência da exploração e prospecção de petróleo, o que pode causar desequilíbrio no ecossistema costeiro do litoral de Sergipe. Para o magistrado, os estudos técnicos trazem  elementos robustos a indicar a nocividade do coral-sol, o que, à luz do princípio da precaução, é suficiente para impor a intervenção em favor da proteção ambiental.
 
Além disso, segundo ele, o dano recai não apenas sobre o ecossistema da região, havendo também risco de contaminação da faixa contínua de corais que se estende do estado de Alagoas ao Rio Grande do Norte. Há, portanto, razões redobradas para a precaução e prevenção.
 
Em sua decisão, o juiz determinou que a Petrobras deve apresentar, no prazo de 120 dias, plano emergencial e cronograma de execução para erradicação e controle da espécie, identificada nas estruturas relacionadas à exploração de petróleo em águas sergipanas. O plano deverá ser executado com acompanhamento e supervisão do Ibama, com a apresentação de relatórios trimestrais.
 
O Ibama foi condenado em caráter subsidiário, devendo assumir as obrigações impostas à Petrobras caso haja o descumprimento pela empresa, podendo, posteriormente, dela cobrar ressarcimento pelos custos que tiver. É importante ressaltar que ainda cabe recurso da sentença.