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Comércio em feriados: veja as atividades com autorização permanente

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Um acordo para definir as regras do trabalho no comércio durante os feriados será assinado nesta terça-feira, 21 de julho pelo Ministério do Trabalho e Emprego e por representantes de trabalhadores e empregadores.
 
O texto mantém a necessidade de autorização em convenção coletiva, negociada entre os sindicatos patronais e dos trabalhadores, para que estabelecimentos comerciais funcionem nessas datas. A exigência não alcançará as atividades que receberem autorização permanente.
 
A relação prevista no acordo inclui 15 segmentos:
 
*venda de pães e biscoitos;
*farmácias, incluindo a manipulação de receitas;
*comércio de flores e coroas;
*barbearias e salões de beleza;
*postos de combustíveis;
*comércio varejista de gás liquefeito de petróleo;
*locação de bicicletas e similares;
*hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos semelhantes;
*casas de diversão e espaços esportivos com cobrança de ingresso;
*feiras livres;
*porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
*agências de turismo;
*locadoras de veículos e embarcações;
*comércio realizado em feiras e exposições;
*lavanderias comuns e hospitalares.
 
A autorização permanente permite que essas atividades mantenham trabalhadores em serviço nos feriados sem depender da negociação de uma convenção coletiva específica para essa finalidade.
 
A abertura dos estabelecimentos também deve respeitar as normas municipais e as demais obrigações trabalhistas.
 
Para os outros setores do comércio, o funcionamento nos feriados continuará condicionado à existência de uma convenção coletiva firmada entre as entidades que representam empresas e funcionários. A regra trata da autorização para o trabalho e não significa que todos os empregados das atividades listadas serão obrigados a cumprir expediente nessas datas.
 
A Portaria nº 3.665, publicada originalmente em 2023, entrou em vigor em 1º de junho de 2026, após sucessivos adiamentos. A norma retirou de parte do comércio a autorização automática para o trabalho nos feriados e reforçou a exigência de negociação coletiva.
 
Com o entendimento alcançado entre governo, trabalhadores e empregadores, portarias anteriores serão modificadas ou revogadas para adequar a regulamentação. Mudanças futuras na lista de atividades com autorização permanente deverão passar por uma consulta tripartite, com a participação dos três grupos.
 
(Por: NMBR)